Dois jogos bastam? Histórico de Abel Ferreira torna punição do STJD ainda mais discutível
Técnico do Palmeiras foi suspenso por duas partidas após chutar equipamento de captação de áudio contra o Mirassol, mas o episódio está longe de ser isolado e reacende debate sobre reincidência e proporcionalidade das punições.
Abel Ferreira foi suspenso por duas partidas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva por chutar um equipamento de captação de áudio durante o empate do Palmeiras com o Mirassol.
A decisão foi tomada nesta sexta-feira (4) pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD. O treinador foi enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. A punição foi aplicada em primeira instância e ainda cabe recurso ao Pleno.
O Palmeiras já informou que pretende recorrer e pedir efeito suspensivo. Caso consiga, Abel poderá seguir normalmente na área técnica enquanto aguarda novo julgamento.
Até aí, seria apenas mais uma notícia disciplinar.
O problema começa quando se olha para trás.
Porque não foi a primeira vez que Abel Ferreira chutou um equipamento de transmissão.
Não é um episódio isolado
Em julho de 2025, após uma vitória sobre o Grêmio, Abel também chutou um microfone instalado próximo ao gramado antes de seguir para o vestiário.
Pouco mais de um ano depois, já em 2026, repetiu o gesto em competição continental.
Na vitória sobre o Cerro Porteño pela Libertadores, Abel voltou a atingir um equipamento de captação de áudio. A Conmebol abriu procedimento disciplinar e aplicou uma multa de US$ 10 mil, além de determinar o ressarcimento do equipamento danificado. Não houve suspensão.
Dias depois, no Campeonato Brasileiro, veio novo episódio contra o Mirassol.
É justamente essa sequência que muda a dimensão da punição atual.
Se fosse um fato isolado, dois jogos talvez parecessem compatíveis com uma conduta antidesportiva sem agressão física ou ofensa direta.
Mas quando a mesma atitude se repete, surge uma pergunta inevitável:
em que momento o histórico precisa pesar mais na dosimetria da pena?
Abel já acumulou uma longa ficha disciplinar
O histórico do treinador português no STJD também não é pequeno.
Até abril deste ano, Abel já havia figurado como réu em 20 processos no tribunal desde sua chegada ao Palmeiras, em 2020. As punições acumuladas naquele momento chegavam a 19 partidas, antes mesmo do episódio atual.
Neste ano, ele ainda recebeu uma suspensão de oito partidas por episódios envolvendo expulsões contra Fluminense e São Paulo. Posteriormente, a pena foi reduzida para sete jogos no Pleno.
Isso não significa que todos esses processos sejam iguais.
Nem significa que qualquer nova infração deva gerar automaticamente uma punição muito maior.
Mas o histórico existe.
E não pode ser ignorado quando se discute se duas partidas são suficientes para um treinador que já teve uma sequência tão extensa de problemas disciplinares.
O próprio Abel admite que não pretende mudar
Depois de nova denúncia, Abel voltou a falar sobre seu comportamento.
Disse que vive o futebol intensamente e deixou claro que não pretende mudar essa característica. Também comparou a punição recebida na Conmebol com o tratamento dado ao mesmo tipo de atitude no futebol brasileiro.
Há um ponto válido nessa comparação.
Entidades diferentes possuem regulamentos diferentes.
A Conmebol escolheu aplicar multa.
O STJD optou por suspensão.
Mas existe uma questão anterior a essa discussão jurídica.
O treinador sabe que esse comportamento já produziu punições anteriores.
E continua repetindo a atitude.
A intensidade à beira do campo pode explicar uma reação.
Não necessariamente justifica sua repetição.
A reincidência jurídica não é tão simples
Também é importante fazer uma distinção.
Dizer que Abel possui um histórico de episódios semelhantes é diferente de afirmar que ele é, juridicamente, reincidente neste processo específico.
Reincidência no Direito Desportivo depende do enquadramento, das decisões anteriores, do trânsito das punições e das regras previstas no CBJD.
Por isso, seria errado simplesmente afirmar que o STJD “ignorou a reincidência” sem analisar tecnicamente cada processo.
Mas editorialmente existe uma questão legítima:
o tribunal está considerando de forma suficiente o histórico comportamental do treinador?
Essa é outra pergunta.
E ela permanece aberta.
Dois jogos mudam alguma coisa?
Abel recebeu duas partidas.
Se a pena for mantida e não houver efeito suspensivo, ficará fora contra Botafogo e São Paulo.
É uma punição esportiva real.
Mas é suficiente para modificar comportamento?
Esse talvez seja o principal ponto.
Sanção disciplinar não existe apenas para punir aquilo que já aconteceu.
Ela também deveria ter efeito preventivo.
Quando um treinador repete uma mesma conduta mesmo depois de advertências, multas e suspensões anteriores, o sistema precisa se perguntar se a resposta aplicada está realmente funcionando.
Porque, se o comportamento se repete e as punições continuam relativamente pequenas, a mensagem pode acabar sendo a oposta.
O peso de quem ocupa o banco do Palmeiras
Abel Ferreira não é um personagem qualquer no futebol brasileiro.
É um dos treinadores mais vitoriosos da história recente do país.
Tem enorme influência sobre jogadores, comissão técnica, torcedores e até sobre o ambiente do futebol nacional.
Isso aumenta também a responsabilidade.
Treinadores reclamam.
Jogadores perdem a cabeça.
Dirigentes protestam.
Tudo isso faz parte do futebol.
Mas equipamentos de transmissão não são parte do jogo.
São instrumentos de trabalho de profissionais que estão ali para cobrir a partida.
Quando um treinador os chuta repetidamente, deixa de ser apenas uma demonstração de intensidade.
Passa a ser um padrão de comportamento que merece atenção.




